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Sexta, 20 junho 2025
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Demitido no Luxemburgo: como reagir

Quer você esteja à espera ou não, a demissão nunca é uma boa notícia. O stress, a ansiedade e as dúvidas podem fazer com que você se sinta mal. No entanto, a demissão deve seguir regras claramente definidas: aqui estão os passos e as soluções para defender os seus direitos de forma eficaz.

Tipos de despedimento

No Luxemburgo, existem dois tipos de despedimento: com ou sem aviso prévio, sendo este último utilizado apenas em casos de falta grave. A forma mais comum de despedimento é com aviso prévio, por motivos económicos, organizacionais ou comportamentais. É nisso que este artigo se vai concentrar.

Indemnização e período de pré-aviso

Em todos os casos, deve ser notificado por escrito sobre o despedimento, seja por carta entregue em mão ou por correio registado. Se o seu empregador empregar pelo menos 150 pessoas, ele é obrigado a convidá-lo para uma entrevista pré-despedimento, à qual pode comparecer acompanhado por outra pessoa. Esta entrevista é uma oportunidade para o seu empregador expor os motivos propostos para o seu despedimento e para você responder.

Em seguida, vem a carta de despedimento propriamente dita, que deve indicar que está a ser despedido com aviso prévio. Se o seu empregador o isentar do cumprimento do período de aviso prévio, isso também será mencionado na carta de despedimento.

O período de aviso prévio começa no dia 15 do mês corrente, se a carta de despedimento for enviada antes do dia 15; no primeiro dia do mês seguinte, se a carta for enviada entre o dia 15 e o último dia do mês.

Se trabalhou para o seu empregador durante 5 anos ou mais, o seu empregador deve pagar-lhe uma indemnização por despedimento entre 1 mês (5 anos de antiguidade) e 12 meses (mais de 30 anos). Encontrará mais detalhes na tabela abaixo:

Anos de Serviço

Indemnização

Pré-aviso

Menos de 5 anos

0

2 meses

Entre 5 e 10 anos

1 mês

4 meses

Entre 10 e 15 anos

2 meses

6 meses

Entre 15 e 20 anos

3 meses

6 meses

Entre 20 e 25 anos

6 meses

6 meses

Entre 25 e 30 anos

9 meses

6 meses

Mais de 30 anos

12 meses

6 meses

 

As empresas com menos de 20 funcionários podem pagar uma indemnização por despedimento ou prolongar o seu período de pré-aviso. O seu empregador deve indicar a sua escolha na carta de despedimento.

Pedido de motivos

Como o seu empregador não é obrigado a informar os motivos da sua demissão na carta de demissão, tem um mês a partir da data de recepção da carta de demissão para solicitar essa informação. Tenha em atenção que este pedido deve ser feito por correio registado. O seu empregador é então obrigado a indicar com precisão, no prazo de um mês, o(s) motivo(s) da demissão. Se o seu empregador não fornecer os motivos por escrito no prazo de um mês, o despedimento é considerado injusto e poderá ter direito a uma indemnização.

Trabalhadores transfronteiriços

De acordo com a regulamentação europeia, é o seu país de residência que paga o seu subsídio de desemprego. Para solicitar o seu subsídio de desemprego em França, Alemanha ou Bélgica, terá de pedir ao seu empregador que preencha o formulário «Certificat de travail – Cessation des relations de travail», que deverá então entregar à ADEM. A ADEM preencherá o formulário U1 e enviá-lo-á à instituição competente no seu país de residência. Este formulário resume os períodos de seguro e de emprego cumpridos no território luxemburguês e permitir-lhe-á obter o seu subsídio de desemprego.

Possibilidades de recurso

Se considerar a demissão injusta, pode recorrer ao Tribunal do Trabalho no prazo de 3 meses após ter sido notificado. É aconselhável consultar o seu sindicato ou um advogado especializado para avaliar as suas hipóteses de sucesso. Os despedimentos injustificados, discriminatórios ou que violem a proteção legal (gravidez, doença, mandato como representante do pessoal, etc.) podem dar-lhe direito a uma indemnização ou, em certos casos, até à reintegração.

Sobre a ALEBA

A ALEBA defende os direitos dos trabalhadores no Luxemburgo há mais de 100 anos. Com uma visão resolutamente centrada na proteção social, a ALEBA trabalha incansavelmente para melhorar as condições de trabalho e garantir a segurança duradoura do emprego.

 

Síntese

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Quer se esteja à espera ou não, o despedimento nunca é uma boa notícia. O stress, a ansiedade e as dúvidas podem deixá-lo perturbado. No entanto, o despedimento deve seguir regras claramente definidas: eis os passos e as soluções para defender eficazmente os seus direitos.

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