
Um novo quadro legal adota sanções e novas disposições.
A lei de 29 de março de 2023, que altera o Código do Trabalho com vista a introduzir um dispositivo relativo à proteção dos trabalhadores contra o assédio moral, entrou em vigor em 9 de abril de 2023. Com isso, finalmente foi estabelecido um quadro jurídico real para o assédio moral, enquanto anteriormente apenas a convenção de 25 de junho de 2009, assinada entre os parceiros sociais, emitia recomendações sobre o assunto.
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Os cartazes nas três línguas (FR/EN/DE) estão disponíveis em anexo.
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