×
Sábado, 12 setembro 2026
+352 223 228 – 1

Sucesso da ALEBA: uma melhoria importante para os trabalhadores fronteiriços no âmbito da declaração de impostos luxemburguesa

Esta clarificação é um sucesso concreto resultante do compromisso da ALEBA. Identificámos esta prática administrativa prejudicial, contestámo-la junto da Administration des Contributions directes (ACD) no interesse dos trabalhadores fronteiriços afetados e exigimos um parecer claro. A resposta da ACD demonstra como é importante poder contar com um sindicato forte, capaz de assumir os problemas enfrentados no dia a dia e de defender os interesses dos seus membros e dos trabalhadores junto das autoridades competentes.

No seu acórdão de 16 de abril de 2026, o Tribunal Administrativo luxemburguês deliberou que uma casa não assinalada por inadvertência no formulário 100 já não deve resultar automaticamente na recusa do pedido de equiparação ao abrigo do artigo 157.º-ter da L.I.R. A ACD confirmou à ALEBA que passará a ter em conta esta jurisprudência nas suas práticas administrativas no futuro.

Um conjunto de informações concordantes constantes da declaração de impostos pode agora ser considerado como um pedido de equiparação. Incluem-se, nomeadamente, as informações relativas a despesas especiais, rendimentos obtidos no estrangeiro, situação pessoal e familiar, bem como a assinatura do cônjuge. Em caso de dúvida, a ACD deve, em princípio, clarificar os factos antes de emitir a liquidação anual de imposto e, se necessário, solicitar esclarecimentos ao contribuinte.

Isto representa um alívio considerável e protege melhor os trabalhadores fronteiriços contra as consequências de um simples erro de forma. Recomendamos, contudo, a todos os trabalhadores fronteiriços que continuem a assinalar expressamente a casa correspondente no formulário 100 e que verifiquem a sua liquidação anual assim que a receberem.

Se a equiparação não tiver sido tida em conta apesar das informações prestadas, o contribuinte deve reagir dentro do prazo de recurso em vigor e, se necessário, solicitar aconselhamento fiscal. Uma vez emitida a liquidação anual, já não é possível apresentar um novo pedido de equiparação. No entanto, é possível alegar que o pedido já existia desde o início com base nas informações previamente fornecidas.

A fiscalidade pode ser complexa – felizmente, a ALEBA vê com clareza e ajuda a assinalar a casa certa. Esta iniciativa ilustra, assim, perfeitamente o valor acrescentado concreto que a defesa dos interesses pessoais assegurada pela ALEBA pode trazer a todos os trabalhadores, e em particular aos trabalhadores fronteiriços.

Partilhe esta informação

Faça ouvir a sua voz

Torne-se membro hoje mesmo.

Quero-me registar

Porque os seus colegas contam consigo

Representante do pessoal da ALEBA, porque não você?

Junte-se a nós!
Ajuda