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Domingo, 23 agosto 2026
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Uma grande vitória para um membro da ALEBA

Quando um trabalhador deixa uma empresa, deve poder seguir em frente com tranquilidade. No entanto, um dos nossos membros foi alvo de uma ação judicial intentada pelo seu antigo empregador, uma empresa luxemburguesa, que lhe reclamava mais de 111.000 € por uma alegada violação de uma cláusula de não concorrência.

O Tribunal do Trabalho de Liège, divisão de Arlon, deu-lhe razão.

Na sua decisão, o tribunal recorda que uma cláusula de não concorrência deve ser interpretada e aplicada de forma rigorosa. Neste caso, a cláusula abrangia apenas o exercício de uma atividade semelhante a título pessoal, como trabalhador independente ou através da sua própria empresa.

Ora, o nosso membro tinha retomado uma atividade como trabalhador por conta de outrem numa outra empresa. O facto de deter participações nessa empresa não foi suficiente para transformar essa relação laboral numa atividade pessoal concorrente.

O resultado é claro:
a injunção de pagamento foi anulada;
o pedido do antigo empregador foi rejeitado;
o nosso membro não terá de pagar a indemnização reclamada.
Para além do valor impressionante em causa, esta decisão recorda sobretudo que uma cláusula de não concorrência não pode ser utilizada para pressionar um trabalhador ou limitar injustamente a continuação da sua carreira.

Parabéns ao nosso membro por ter mantido a sua posição, bem como à Me Koumba Koumba P. pela defesa do processo.

A ALEBA continuará ao lado dos seus membros sempre que os seus direitos tenham de ser defendidos.
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