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A CNS alerta para determinados sites online que emitem atestados de incapacidade para o trabalho sem uma verdadeira consulta com um médico convencionado pela CNS. Para que um atestado seja válido, tem de ser redigido por um médico identificado, após um contacto real com o doente — presencial ou à distância, mas real.
Um esclarecimento importante: um atestado obtido online não é automaticamente um "falso" emitido por um "falso médico". Durante a pandemia de Covid, a própria CNS aceitava atestados emitidos à distância no âmbito da plataforma nacional de teleconsulta criada pelo governo — foi aí que esta prática teve origem. Um trabalhador pode perfeitamente ter sido enganado, julgando estar a consultar um médico verdadeiro, sem qualquer intenção de fraude.
Dito isto, a posição da CNS mudou. Desde o fim da crise sanitária, a CNS recusa atestados obtidos sem contacto efetivo com um médico — uma opção que se compreende, mas que não torna estes documentos falsos por natureza, nem os seus titulares fraudulentos.
Na prática, se a CNS considerar que um atestado foi obtido em condições não conformes, as consequências serão as seguintes:
Já as sanções penais — reembolso dos montantes recebidos, multas, processos judiciais — dizem respeito à falsificação ou utilização de documentos falsos, o que é uma situação diferente da de um trabalhador enganado por um site que se faz passar por um serviço médico legítimo.
O reflexo certo: verificar sempre se o médico consultado está devidamente inscrito no Collège médical (collegemedical.lu), e se a consulta — presencial ou online — resulta numa troca real com um profissional identificado.
Para mais informações, e para consultar a lista de falsos médicos sinalizados, visite a página da CNS: Atenção aos falsos atestados de incapacidade para o trabalho (22.06.2026)
https://cns.public.lu/fr/assure/actualites/faux-certificats.html
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