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Sexta, 22 agosto 2025
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O direito à desconexão

O direito à desconexão é o direito segundo o qual um trabalhador não é obrigado a realizar atividades relacionadas com o trabalho ou comunicações profissionais utilizando ferramentas digitais, direta ou indiretamente, fora do seu horário de trabalho: férias, pausas, feriados, fins de semana, etc.

A lei de 28 de junho de 2023 exige que as empresas cujos funcionários utilizam ferramentas digitais para fins profissionais implementem mecanismos para garantir o cumprimento e a aplicação prática do direito à desconexão, com efeito a partir de 4 de julho de 2023.

A lei prevê também a imposição de sanções administrativas pelo Diretor da Inspection du Travail et des Mines (ITM).

As obrigações do empregador nos termos da nova lei

Quando os trabalhadores utilizam ferramentas digitais para fins profissionais, deve ser definido, a nível da empresa ou do setor, um sistema que garanta o respeito pelo direito à desconexão fora do horário de trabalho, adaptado à situação específica da empresa ou do setor.

Este sistema deve prever:

  • as modalidades práticas e as medidas técnicas para a desconexão das ferramentas digitais;

  • medidas de sensibilização e formação;

  • modalidades de compensação em caso de derrogações excecionais ao direito à desconexão.

Exemplos de medidas práticas e de sensibilização:

O Conselho Económico e Social, no seu parecer de 30 de abril de 2021 (🔗ces.public.lu, apresenta algumas ideias para medidas práticas e sensibilização para a desconexão:

«A empresa poderia, por exemplo, elaborar uma carta ou organizar sessões informativas para sensibilizar os funcionários para a importância da desconexão e orientá-los sobre o uso adequado das ferramentas digitais e dos e-mails. Também poderia decidir bloquear o acesso ao servidor da empresa durante determinados horários diários e semanais ou pedir aos funcionários que deixassem as ferramentas digitais nas instalações da empresa quando saíssem [...].

No que diz respeito à [sensibilização], e citando apenas o exemplo dos e-mails, o primeiro passo deve ser enfatizar a qualidade da informação transmitida e não a quantidade:

  • limitar o número de destinatários ao estritamente necessário,

  • assunto claro e preciso,

  • mensagem curta e legível,

  • limitar os anexos ao estritamente necessário,

  • eliminação do histórico de e-mails trocados se irrelevantes».

 

Sanções previstas

Se um empregador cujos funcionários utilizam ferramentas digitais para fins profissionais não implementar um sistema que garanta o respeito pelo direito à desconexão fora do horário de trabalho, o empregador estará sujeito a uma multa administrativa entre 251 e 25 000 euros imposta pelo diretor do ITM, que fixará o montante tendo em conta as circunstâncias e a gravidade da infração, bem como o comportamento do responsável, após a infração ter sido constatada por um membro do ITM.

A lei prevê que estas sanções entrem em vigor após um período de 3 anos, ou seja, a partir de 4 de julho de 2026.

 

A função do representante do pessoal

A lei prevê que o direito à desconexão seja introduzido por um acordo coletivo ou, na sua falta (se não houver acordo coletivo no setor), por meio de um regulamento interno.

Nesse caso, as disposições específicas são introduzidas e alteradas após informar e consultar a delegação do pessoal para empresas com menos de 150 funcionários ou por mútuo acordo entre o empregador e a delegação do pessoal em empresas com pelo menos 150 funcionários.

É um representante do pessoal? Os especialistas jurídicos da ALEBA podem ajudá-lo a introduzir este direito na sua empresa! Não hesite em contactá-los para discutir as suas necessidades: legal@aleba.lu.

 

Síntese

O direito à desconexão

O direito à desconexão é o direito segundo o qual um trabalhador não é obrigado a realizar atividades relacionadas com o trabalho ou comunicações profissionais utilizando ferramentas digitais, direta ou indiretamente, fora do seu horário de trabalho: férias, pausas, feriados, fins de semana, etc.

A lei de 28 de junho de 2023 exige que as empresas cujos funcionários utilizam ferramentas digitais para fins profissionais implementem mecanismos para garantir o cumprimento e a aplicação prática do direito à desconexão, com efeito a partir de 4 de julho de 2023.

A lei prevê também sanções administrativas a serem impostas pelo Diretor da Inspection du Travail et des Mines (ITM).

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