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Quarta, 3 dezembro 2025
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Será que os trabalhadores transfronteiriços alemães têm sido sujeitos a dupla tributação nos seus dias de teletrabalho?

A ALEBA gostaria de chamar a atenção dos trabalhadores transfronteiriços alemães no Luxemburgo para o facto de que eles podem estar sujeitos a dupla tributação nos seus dias de teletrabalho.

Se teletrabalhar mais de 34 dias e trabalhar para uma filial luxemburguesa de uma empresa alemã, a sua entidade patronal deve emitir dois certificados fiscais:

  1. Um certificado fiscal alemão para os dias em que trabalha a partir de casa na Alemanha. Este salário é calculado de acordo com a legislação fiscal alemã;

  2. Um certificado fiscal luxemburguês para o seu salário total. Este certificado indica o salário que é tributável na Alemanha, mas calculado de acordo com a legislação luxemburguesa.

Os valores nos certificados fiscais alemão e luxemburguês muitas vezes não são idênticos, pois existem diferenças entre a legislação fiscal alemã e luxemburguesa: por exemplo, um carro da empresa normal é faturado a 1% do preço de tabela de acordo com a regulamentação alemã. No Luxemburgo, por outro lado, é faturado a 1,6%.

A seguinte situação surge então com frequência: como os montantes indicados nos certificados fiscais alemão e luxemburguês não coincidem,

  • O montante indicado no certificado fiscal alemão é considerado;

  • O salário isento devido ao teletrabalho indicado no certificado fiscal luxemburguês é adicionado.

Isto resulta numa dupla tributação dos dias de teletrabalho: uma vez com o montante alemão e outra vez com o montante luxemburguês.

Exemplo simplificado:

Um funcionário ganha 100 000 € ao abrigo da legislação fiscal luxemburguesa. Passou 20% do seu tempo de trabalho a teletrabalhar na Alemanha. É empregado pela filial luxemburguesa de uma empresa alemã.

No certificado fiscal luxemburguês, é indicada uma isenção de 20% de 100 000 €, ou seja, 20 000 €, para os dias trabalhados à distância.

Suponhamos que, de acordo com a legislação fiscal alemã, estes 20% não correspondem a 20 000 £, mas sim a 19 500 £.

O funcionário encontrará então frequentemente o seguinte na sua avaliação fiscal alemã:

São tributáveis:

  • 20 000 € do certificado fiscal luxemburguês;

  • mais 19 500 € do certificado fiscal alemão.

Isto perfaz um total de 39 500 €.

No entanto, seria correto que apenas 19 500 € do certificado de imposto sobre o rendimento alemão fossem tributados.

Recomenda-se às pessoas afetadas que apresentem uma objeção e informem as autoridades fiscais alemãs de que só devem ter em conta o montante indicado no certificado fiscal alemão. Pode encontrar modelos de formulários no site da ALEBA. A ALEBA convida as pessoas afetadas que ainda não são membros a aderirem, para que possam beneficiar do apoio do sindicato.

Ouvimos frequentemente o argumento de que deve ser utilizado o valor indicado no certificado luxemburguês, mas isso também é incorreto.

Importante: esta questão não diz respeito aos funcionários de uma empresa luxemburguesa (SA, Sàrl), mas sim aos funcionários de uma sucursal luxemburguesa de uma empresa alemã. Isto porque as empresas luxemburguesas não são obrigadas a emitir um certificado fiscal alemão.

 

Síntese

Será que os trabalhadores transfronteiriços alemães têm sido sujeitos a dupla tributação nos seus dias de teletrabalho?

Trabalhadores transfronteiriços alemães, será que têm sido sujeitos a dupla tributação nos seus dias de teletrabalho?
A ALEBA gostaria de chamar a atenção dos trabalhadores transfronteiriços alemães no Luxemburgo para o facto de que eles podem estar sujeitos a dupla tributação nos seus dias de teletrabalho.

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