Faça ouvir a sua voz
Sabia que o direito a desligar passou a ser uma obrigação legal no Luxemburgo? Desde 4 de julho de 2023, as empresas cujos trabalhadores utilizam ferramentas digitais para fins profissionais devem ter implementado um dispositivo para proteger este direito. A partir de julho de 2026, o prazo termina: as empresas que não tenham implementado as medidas necessárias ficam expostas a coimas administrativas até 25.000 €, aplicadas pelo diretor da Inspeção do Trabalho e das Minas (ITM).
Então, sente que a sua entidade empregadora implementou devidamente os meios necessários para respeitar o seu direito a desligar enquanto trabalhador(a)?
• Não existe um acordo sobre o direito a desligar na sua empresa? Faltam apenas alguns dias para a sua entidade empregadora o implementar. Fale com os seus representantes — podem levar o assunto diretamente à direção, com o apoio do modelo e do acompanhamento propostos pela ALEBA.
• Existe um acordo, mas não é realmente respeitado? Um acordo no papel não é o mesmo que um acordo aplicado na prática. Se o seu empregador ainda espera que responda a mensagens às 22h ou durante as suas férias, a sua representação pode intervir para exigir o seu cumprimento efetivo ou a revisão do aordo.
• Existe um acordo, mas parece-lhe vago ou insuficiente? Já vimos acordos de três linhas que pouco dizem. Se o seu lhe parecer demasiado vago para realmente (a)o proteger, vale a pena revê-lo — não hesite em recorrer à ALEBA para beneficiar da nossa experiência.
Em qualquer dos três casos: envie os seus representantes até nós. A ALEBA revê os acordos existentes, ajuda a redigi-los ou a reforçá-los, e propõe também o seu próprio modelo como ponto de partida ou como base para melhorar um acordo já em vigor.
Para o(a) acompanhar, a ALEBA preparou e traduziu um dossier completo, agora disponível em francês, inglês e alemão. É composto por:
• Um guia informativo para representantes, que aborda o quadro legal, o que significa na prática o direito a desligar, como implementar um dispositivo, e as sanções agora aplicáveis.
• Um modelo de acordo, pronto a ser adaptado e apresentado à direção como ponto de partida para introduzir o direito a desligar na empresa.
• Um inquérito interno, concebido para avaliar como os trabalhadores vivem atualmente a conectividade digital fora do horário de trabalho.
É representante ALEBA? Clique aqui para consultar os documentos.
Para uma explicação completa do quadro legal — o que abrange o direito a desligar, as obrigações da entidade empregadora e como funciona o processo de sanção — consulte o nosso artigo anterior, traduzido a seguir neste documento: “O direito a desligar”.
Tem mais perguntas? Contacte-nos por e-mail através de info@aleba.lu
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